TJDFT - 0701576-45.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 03:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2024 03:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 08:06
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 19:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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13/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:04
Homologada a Transação
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27/05/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/05/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 20:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 20:00
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:45
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701576-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO FAUSTO DE SA NETO REU: HERMANO WROBEL, SG NACOES LTDA - ME, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 14:01
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701576-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO FAUSTO DE SA NETO REU: HERMANO WROBEL, SG NACOES LTDA - ME, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/04/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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