TJDFT - 0004533-97.2009.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:02
Baixa Definitiva
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08/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:01
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DELAYNE ELOISA CAMARGO DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:30
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:31
Processo Reativado
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20/05/2024 18:30
Baixa Definitiva
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20/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:29
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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23/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
LEI 14.010/2020.
TERMO FINAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PRORROGADO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A prescrição extingue a pretensão do titular do direito subjetivo, em virtude da sua inércia em não exigir o reconhecimento de direitos pretensamente violados.
Caso assim não fosse, seria franqueado ao legitimado reivindicá-los ad infinitum, o que burlaria o princípio da segurança jurídica. 2.
Transcorrido o prazo de suspensão, nos termos do art. 921, III e §§1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil - CPC, sem que o exequente tenha promovido diligência apta a obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se a contagem do prazo prescricional intercorrente. 3.
Em virtude da Lei nº 14.010/2020, que "dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", os prazos prescricionais foram suspensos no período de 10/06/2020 a 30/10/2020, de modo a adicionar mais 140 (cento e quarenta) dias ao prazo prescricional. 4.
In casu, o prazo final da prescrição foi prorrogado.
Proferida a sentença de extinção do feito antes do transcurso do prazo prescricional, anula-se a sentença para permitir o regular processamento do feito na origem. 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. -
01/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:03
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/01/2024 12:08
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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