TJDFT - 0739324-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2024 15:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2024 15:53 Transitado em Julgado em 27/08/2024 
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                                            03/09/2024 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 18:34 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/09/2024 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 18:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/09/2024 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 02:28 Publicado Sentença em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0739324-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 207632655 e 207632840), pugnando pela extinção do feito.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
 
 Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
 
 Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 207632655 e 207632840, sendo: R$ 8.689,40, em favor da parte exequente - MARIA DO AMPARO ARAUJO - CPF/CNPJ: *92.***.*66-15; R$ 998,09 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
 
 Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
 
 Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            27/08/2024 13:31 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 13:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/08/2024 13:06 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            22/08/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 03:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 17:39 Expedição de Autorização. 
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                                            10/05/2024 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 03:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 02:32 Publicado Certidão em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0739324-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
 
 Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
 
 No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 15:50:15.
 
 DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            08/04/2024 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 13:35 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 13:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF. 
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                                            05/04/2024 15:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            05/04/2024 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 03:54 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 03:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 03:06 Publicado Certidão em 16/02/2024. 
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                                            15/02/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 
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                                            08/02/2024 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 17:47 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 17:47 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF. 
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                                            06/02/2024 16:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            06/02/2024 16:03 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 16:02 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            06/02/2024 04:00 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 03:54 Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ARAUJO em 31/01/2024 23:59. 
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                                            15/12/2023 02:40 Publicado Sentença em 15/12/2023. 
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                                            14/12/2023 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            12/12/2023 18:41 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 18:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/12/2023 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 14:16 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            06/12/2023 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 08:54 Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ARAUJO em 05/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 03:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 02:42 Publicado Despacho em 06/11/2023. 
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                                            04/11/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            31/10/2023 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2023 19:24 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 19:24 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            26/10/2023 03:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 18:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            20/10/2023 18:06 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/10/2023 03:06 Publicado Certidão em 17/10/2023. 
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                                            16/10/2023 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            10/10/2023 18:24 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 16:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/09/2023 15:00 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 15:00 Outras decisões 
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                                            17/08/2023 19:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            17/08/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 00:19 Publicado Decisão em 31/07/2023. 
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                                            28/07/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739324-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para juntar declaração de reconhecimento da dívida que contenha data inicial das verbas devidas, a fim de demonstrar desde quando cada uma é devida, e assinatura de autoridade administrativa competente.
 
 Prazo comum de quinze dias, sob pena indeferimento da inicial.
 
 EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            26/07/2023 19:16 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 19:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/07/2023 18:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            19/07/2023 18:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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