TJDFT - 0709034-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RENATA PIRES FILGUEIRAS em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:57
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/06/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:37
Determinado o arquivamento
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24/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/06/2024 13:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:36
Deferido o pedido de RENATA PIRES FILGUEIRAS - CPF: *72.***.*02-43 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2024 11:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SILVA - CPF: *02.***.*49-87 (EXECUTADO) em 28/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:52
Indeferido o pedido de RENATA PIRES FILGUEIRAS - CPF: *72.***.*02-43 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:10
Deferido o pedido de RENATA PIRES FILGUEIRAS - CPF: *72.***.*02-43 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709034-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA PIRES FILGUEIRAS REU: MARIA DO ROSARIO PEREIRA SILVA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Sem prejuízo, alerte-se o demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Após, cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, poderá a parte devedora opor Embargos à Execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, consoante delineado nos art. 914 e ss. do CPC/2015.
Se frutífera a citação, mas não havendo pagamento e decorrido o prazo para oposição de Embargos, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, bem como à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
01/04/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2024 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de RENATA PIRES FILGUEIRAS - CPF: *72.***.*02-43 (AUTOR)
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25/03/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/03/2024 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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