TJDFT - 0719411-23.2022.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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29/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 16:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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25/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 02:26
Publicado Ata em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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18/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:30
Juntada de ata
-
10/03/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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29/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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26/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719411-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: RICARDO FERNANDES HORTENCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou RICARDO FERNANDES HORTENCIO, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 129, §13, do Código Penal c/c. arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
As argumentações defensivas adentraram de forma prematura ao mérito, o que será feito na instrução processual.
Não há que se falar em decadência pois se trata de ação pública incondicionada.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, caso haja a instrução do feito.
Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, dê-se vista à Defesa, no prazo de 10 dias, para informar se o réu tem interesse no benefício.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 11:19:14.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
31/01/2024 18:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:17
Juntada de citação
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13/12/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 19:20
Juntada de Certidão
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14/11/2023 19:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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14/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 23:38
Recebidos os autos
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13/11/2023 23:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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13/11/2023 15:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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01/11/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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11/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 16:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
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01/12/2022 15:45
Apensado ao processo #Oculto#
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30/11/2022 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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