TJDFT - 0748795-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de VINIX DISTRIBUIDORA ATACADISTA, INDUSTRIA E LOGISTICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de VINIX DISTRIBUIDORA ATACADISTA, INDUSTRIA E LOGISTICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ATIVOS FINANCEIROS.
INFRUTÍFEROS.
PENHORA.
FATURAMENTO.
EMPRESA EXECUTADA.
POSSIBILIDADE. 1.
O art. 866 do CPC estabelece que: "Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se tendo-os esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. " 2.
As tentativas para encontrar ativos financeiros em nome da executada revelaram-se infrutíferas. 3.
A penhora de 10% (dez por cento) do faturamento da empresa encontra respaldo jurídico (artigo 866 do Código de Processo Civil), e não causa onerosidade excessiva ao executado/agravante, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
01/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:15
Conhecido o recurso de VINIX DISTRIBUIDORA ATACADISTA, INDUSTRIA E LOGISTICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de VINIX DISTRIBUIDORA ATACADISTA, INDUSTRIA E LOGISTICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 14:32
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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