TJDFT - 0702940-55.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HELENY DE OLIVEIRA CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HELENY DE OLIVEIRA CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de HELENY DE OLIVEIRA CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HELENY DE OLIVEIRA CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:01
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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05/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 18:00
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 04:34
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ressalto que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 191597872.
Condeno a parte requerente a pagar as custas processuais.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Marcos Vinícius Borges De Souza Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:42
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702940-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELENY DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por HELENY DE OLIVEIRA CARDOSO em face da FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA.
O art. 109, I, da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Como na presente demanda a FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA consta como ré, é evidente que a competência para o processamento e julgamento da causa é da Justiça Federal.
Portanto, por se tratar de incompetência absoluta, passível de conhecimento de ofício, determino desde logo a remessa dos autos a uma das Varas Federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:25
Declarada incompetência
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02/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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