TJDFT - 0725382-16.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DANREAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
REQUERIMENTO DE ENVIO DE OFÍCIO À SEFAZ/DF.
INFORMAÇÃO SOBRE IMÓVEL IRREGULAR CADASTRADO EM NOME DA EXECUTADA.
PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A cooperação judicial prevista nos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução.
II.
A requisição judicial de informação sobre a existência de imóvel em nome do executado no cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal depende da alegação e demonstração, pelo exequente, de que não pôde obtê-la diretamente.
III.
Especialmente quando se trata de órgão público, a requisição judicial pressupõe a impossibilidade de obtenção da informação diretamente pela parte interessada, presente o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, nos artigos 1º, 6º, inciso I, 7º, inciso II, 9º e 10, §§ 2º e 3º, da Lei 12.527/2011, e no artigo 438 do Código de Processo Civil.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
05/04/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:11
Conhecido o recurso de DANREAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 22:16
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:01
Recebidos os autos
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25/01/2023 11:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/01/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/12/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:18
Recebidos os autos
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24/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 23:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/11/2022 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/10/2022 10:15
Decorrido prazo de DANREAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) em 01/09/2022.
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11/10/2022 02:21
Decorrido prazo de HELOÁ MONTEIRO DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:12
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MONTEIRO LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2022 20:29
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2022 20:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2022 07:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2022 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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02/09/2022 00:09
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MONTEIRO LTDA - ME em 01/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:09
Decorrido prazo de CAMILLY MONTEIRO DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:09
Decorrido prazo de HELOÁ MONTEIRO DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:09
Decorrido prazo de DANREAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:09
Decorrido prazo de SO PASSARO DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 01/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 02:33
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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04/08/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:02
Expedição de Ofício.
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29/07/2022 08:55
Recebidos os autos
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29/07/2022 08:55
Efeito Suspensivo
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28/07/2022 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/07/2022 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/07/2022 14:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:38
Desentranhado o documento
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28/07/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/07/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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