TJDFT - 0717462-62.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:29
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GAEL KOCH em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RECURSO CONHECIDO.
PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO RECUSADO POR CLÍNICA CREDENCIADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
COMPENSAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO.
I.
Atende ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação que investe contra a sentença mediante argumentos hábeis à sua reforma.
II.
A operadora do plano de saúde responde solidariamente por dano resultante da recusa de atendimento em clínica credenciada, nos termos do § 1º do artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor.
III.
Transtornos e angústias decorrentes de recusa de atendimento médico em pronto-socorro, por repercutirem nos predicados da personalidade do consumidor, traduz dano moral passível de compensação pecuniária, presente o disposto nos artigos 12 e 186 do Código Civil e do artigo 6], inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
IV.
Ante as particularidades do caso concreto, a importância de R$ 6.000,00 compensa mais adequadamente o dano moral sofrido e não degenera em enriquecimento injustificado.
V.
Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação, nos moldes do artigo 405 do Código Civil e do artigo 240 do Código de Processo Civil.
VI.
Apelações desprovidas. -
04/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:28
Conhecido o recurso de e não-provido
-
02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/05/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701951-47.2022.8.07.0001
Percilia Lima Brito
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 16:51
Processo nº 0727529-78.2023.8.07.0000
Marcel Batista Yokomizo
Carlos Alberto Guimaraes Junior
Advogado: Marcel Batista Yokomizo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 11:46
Processo nº 0710549-19.2024.8.07.0001
Familia Jessica Sousa Producoes LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcelo Xavier Jardim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 08:58
Processo nº 0715802-25.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Adalberto Pereira de Castro
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 12:45
Processo nº 0706998-13.2024.8.07.0007
Colegio Ceneb LTDA - ME
Cristiana Maria de Araujo Santos
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 15:32