TJDFT - 0717692-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 10:06
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:15
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717692-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 10:35
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2023 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
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13/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2021 20:59
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 25/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
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02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 18:27
Recebidos os autos
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31/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 21/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/08/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 12:50
Publicado Despacho em 06/08/2020.
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07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 15:08
Recebidos os autos
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04/08/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2020 11:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 09:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 31/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 16:53
Recebidos os autos
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21/07/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/07/2020 11:42
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
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11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 16:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
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17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 18:04
Recebidos os autos
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15/06/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
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12/06/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/06/2020 17:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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