TJDFT - 0744357-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:00
Deferido em parte o pedido de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
-
04/07/2025 01:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 11:23
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:29
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 22:06
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:14
Homologada a Transação
-
15/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/10/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:32
Outras decisões
-
09/09/2024 10:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARINS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744357-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO, ANDRE LUIZ MARINS EXECUTADO: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA André Luiz Marins foi habilitado nos autos como terceiro interessado, requerendo reserva de 1/3 dos honorários advocatícios, ID 194589673.
O exequente, Gustavo, expressou concordância com o pedido e com a divisão dos honorários.
Ademais, requereu depósito de valor complementar, ID 197923195.
Posteriormente, o Dr.
André Luiz Marins retificou seu pedido, requerendo agora 50% dos valores devidos na execução, por conta de sua atuação na fase de conhecimento do processo, conforme mencionado no documento de identificação 198153497.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário Juntou aos autos documentos dos quais teria participado na elaboração, consta seu nome nos id’s. 194589685 e 194589689.
Oportunizada a oitiva do autor, ID 202766616, este discordou da nova proposta de rateio, sob o argumento de que o interessado não praticou ato processual nos autos principais, tendo em vista que a defesa teria sido feita pelo advogado Chrystian Junqueira Rossato (OAB/DF 15.573).
Aduziu que, caso admitido o rateio por este Juízo, o valor almejado pelo advogado deverá ser repartido na proporção de 1/3.
Após, foi protocolada por André uma proposta de acordo quanto à divisão dos honorários, id. 206670568, o que foi aceita pelo advogado Gustavo, id. 206692935 É o breve relatório.
Decido.
Segundo arts. 22 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), a prestação de serviço profissional por parte de advogado inscrito na OAB assegura-lhe o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Ressalto, embora o patrono interessado tenha direito a receber os honorários na proporção em que atuou no processo, a discussão relativa à divisão daquilo que lhe é devido e do que é devido ao patrono autor da ação deve ser objeto de ação autônoma, não sendo estes autos a via adequada.
Todavia, após a impugnação, os autores se manifestaram em consenso quanto à divisão dos honorários.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo, id. 206670568.
Intime-se e prossiga-se com o cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
15/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:16
Outras decisões
-
06/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:00
Outras decisões
-
27/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o lapso temporal relativo aos cálculos da execução, que foram promovidos em 26 de outubro de 2023, intime-se o exequente para atualizar a planilha de crédito, sem incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, ambos do art. 523, § 1º, do CPC, eis que deve-se renovar a intimação do executado.
Após, como determinado na decisão anterior, renove-se o prazo para pagamento voluntário, com o devido cadastro nos autos e intimação dos advogados cadastrados nos autos do processo principal de numeração 0713664-58.2018.8.07.0001.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:54
Outras decisões
-
01/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:19
Deferido o pedido de GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - CPF: *11.***.*83-68 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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