TJDFT - 0021941-58.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:23
Outras decisões
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25/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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23/03/2025 19:10
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0008-69 (EXECUTADO) em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:03
Outras decisões
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19/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/08/2024 18:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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17/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0021941-58.2015.8.07.0018 (LM) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 185774339, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 185774340), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO) / 52 (PAGO DEPOSITO JUDICIAL/ALVARA DE LEVANTAMENTO) . É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o(a)(s) Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:02
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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05/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:51
Recebidos os autos
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31/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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01/02/2022 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
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10/08/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 03:48
Recebidos os autos
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29/07/2021 03:48
Declarada incompetência
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28/07/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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03/06/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 14:29
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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