TJDFT - 0712437-45.2019.8.07.0018
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712437-45.2019.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA IMPETRADO: JULIANA CRISTINA LINS DUARTE LIMA, GUILHERME ROZOSTOLATO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do peticionado pelos patronos da parte Vision Segurança Privada Ltda, porém nada tenho a prover, visto a ausência da juntada do comprovante de renúncia do mandato.
Ademais, a sentença que denegou a segurança pretendida pela parte impetrante, proferida ao ID nº 91567897, foi mantida pelo Juízo ad quem.
Pontuo, ainda, que sequer há que se falar em reserva de honorários advocatícios, diante da ausência de condenação em honorários, ante a classe judicial do presente feito.
Assim, não havendo mais nada a prover, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
30/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:50
Determinado o arquivamento
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA LINS DUARTE LIMA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME ROZOSTOLATO CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 11:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712437-45.2019.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA IMPETRADO: JULIANA CRISTINA LINS DUARTE LIMA, GUILHERME ROZOSTOLATO CARVALHO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
03/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/08/2021 12:35
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/08/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA LINS DUARTE LIMA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de GUILHERME ROZOSTOLATO CARVALHO em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2021 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA LINS DUARTE LIMA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME ROZOSTOLATO CARVALHO em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2021 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA LINS DUARTE LIMA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME ROZOSTOLATO CARVALHO em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2021 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/06/2021 12:33
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME ROZOSTOLATO CARVALHO em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA LINS DUARTE LIMA em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2021 12:44
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:43
Denegada a Segurança a SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-25 (IMPETRANTE)
-
30/04/2021 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/04/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2021 14:00
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2021 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:39
Recebidos os autos
-
06/04/2020 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
06/03/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 05/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 23:34
Decorrido prazo de GUILHERME ROZOSTOLATO CARVALHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 23:34
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA LINS DUARTE LIMA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 17:49
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 20:07
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 11:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 10:16
Recebidos os autos
-
10/01/2020 10:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/01/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 18:45
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:53
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 16:39
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 15:33
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
18/12/2019 15:16
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 05:38
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/12/2019 14:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/12/2019 16:09
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:09
Declarada incompetência
-
16/12/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/12/2019 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2019 19:26
Classe Processual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2019 14:45
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:45
Declarada incompetência
-
13/12/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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