TJDFT - 0712699-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:15
Outras decisões
-
20/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:59
Outras decisões
-
12/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:32
Outras decisões
-
26/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:55
Outras decisões
-
06/11/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2024 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/07/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
02/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:05
Outras decisões
-
21/06/2024 15:05
Decretada a revelia
-
03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712699-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME REQUERIDO: LEITE CORTE REPRESENTACOES LTDA, EGJ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
29/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/05/2024 12:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:20
Outras decisões
-
15/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712699-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME REQUERIDO: LEITE CORTE REPRESENTACOES LTDA, EGJ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial deve ser emendada para: - acostar documento de identificação pessoal dos representantes das pessoas jurídicas autoras; - esclarecer os pedidos, a considerar que os itens "a.1" e "d" aludem ao Banco Bradesco S.A, parte não qualificada e, aparentemente, alheia à relação jurídica discutida. - apresentar planilha descritiva dos valores objeto do pedido de ressarcimento e, se for o caso, proceder à devida retificação do valor da causa.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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