TJDFT - 0707373-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE DIEGO RODRIGUES LEITE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:15
Outras decisões
-
21/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE DIEGO RODRIGUES LEITE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707373-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela credora ao ID 207946175 contra a decisão de ID 205067794.
A embargante alega a ocorrência de contradição sob o argumento de que a foi indeferido o pedido de pesquisa de bens em face do devedor JOSE DIEGO RODRIGUES LEITE ARAUJO, mas ele consta como devedor na sentença que homologou o acordo entre as partes e que ora se executa.
Segundo a embargante, o fato de não ter constato expressamente nome de JOSE DIEGO no preambulo da petição de cumprimento de sentença (ID 167947482) não tira desse a obrigação pelo pagamento.
De acordo com art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
O recurso interposto deve ser analisado porque é tempestivo.
Cabíveis, pois, na espécie, já que opostos contra sentença.
A contradição de que trata o art. 1.022 do CPC é uma contradição “inter decisium”.
Ou seja, o embargante deve demonstrar que a fundamentação se enveredou para um lado, mas a conclusão (dispositivo) se firmou em outro lado.
Ou, ainda, demostrar que as premissas adotadas na fundamentação são contraditórias entre si.
E, por fim, demostrar que os comandos do dispositivo se chocam entre si, causando contradição.
Contudo, sem razão a parte embargante, pois não foi identificado nada nesse sentido em suas alegações.
Por meio da petição inaugural do cumprimento de sentença, a própria credora excluiu o devedor JOSÉ DIEGO RODRIGUES LEITE ARAÚJO, assim a execução se concentrou na única parte apontada como devedora, INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA – ME.
Desse modo, não se observa contradição no indeferimento do pedido de pesquisa de bens no nome de JOSÉ DIEGO.
A bem da verdade, a parte embargante não concorda com o mérito da decisão e pretende ajustá-la ao seu particular entendimento.
Mas, para tanto, deve manejar o recurso próprio.
Portanto, considerando que a decisão não padece de erro material, contradição, omissão ou obscuridade, a medida que se impõe é o não provimento dos embargos de declaração.
Em face ao exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento, porquanto ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso (15 dias).
Após, considerando o êxito parcial na pesquisa SISBAJUD, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada de débito e indicar providência apta à satisfação do crédito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:28
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:37
Outras decisões
-
14/05/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707373-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: INVICTA FIT BSB ACADEMIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado o devedor do cumprimento de sentença, por AR, a diligência retornou com a informação “mudou-se” (ID 187704273).
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Dessa forma, considerando que o referido AR foi expedido ao mesmo endereço em que o devedor havia sido citado na fase de conhecimento (AR de ID 127585059) e considerando que o devedor tinha o dever de informar sua alteração de endereço no processo, reputo válida a intimação do cumprimento de sentença.
Certifique-se o transcurso do prazo do devedor.
Após, intime-se o credor para juntar planilha atualizada de débito, incluindo os acréscimos do art. 523, §1º, do CPC, bem como indicando providência apta ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias.
Em seguida, promova-se a pesquisa de bens.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:42
Outras decisões
-
15/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 09:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:13
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 16:07
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:16
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:01
Homologada a Transação
-
11/04/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/02/2023 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 00:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/08/2022 17:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2022 00:15
Recebidos os autos
-
07/08/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/06/2022 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 17/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2022 09:39
Recebidos os autos
-
30/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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