TJDFT - 0704776-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704776-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: GERALDO AMAURI DO VALE REU: ENEDINO DE OLIVEIRA PENNA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por GERALDO AMAURI DO VALE em face de ENEDINO DE OLIVEIRA PENNA.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação (ID. 208352042).
Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704776-90.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) AUTOR: GERALDO AMAURI DO VALE REU: ENEDINO DE OLIVEIRA PENNA CERTIDÃO De ordem e, considerando o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 200586742 e as disposições contidas na Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à realização de acordo.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 09/08/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
09/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GERALDO AMAURI DO VALE em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:17
Outras decisões
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de GERALDO AMAURI DO VALE em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 07:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:41
Outras decisões
-
23/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de GERALDO AMAURI DO VALE em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704776-90.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) AUTOR: GERALDO AMAURI DO VALE REU: ENEDINO DE OLIVEIRA PENNA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 05/04/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
05/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:36
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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