TJDFT - 0700549-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700549-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se o terceiro interessado dos autos.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 215778511.
Indefiro o requerimento formulado no ID 235370959, uma vez que as consultas realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de localização de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora ou providência útil à satisfação do seu crédito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Advirto à parte de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:09
Outras decisões
-
11/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/07/2025 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700549-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
29/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:13
Outras decisões
-
17/10/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700549-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à central de mandado para cumprimento da diligência, tendo em vista que a citação do executado ocorrera no mesmo endereço, conforme ID 154481337. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:43
Outras decisões
-
28/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/05/2024 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:31
Outras decisões
-
18/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700549-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
04/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/01/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 19:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:02
Outras decisões
-
15/01/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 15:43
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:20
Outras decisões
-
04/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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