TJDFT - 0711251-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2024 12:15 Arquivado Provisoramente 
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                                            17/07/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2024 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 03:28 Publicado Decisão em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 03:28 Publicado Decisão em 09/07/2024. 
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                                            08/07/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            08/07/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711251-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: AMANDA PEREIRA DE MELO *76.***.*28-36 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC, conforme requerido no ID 201936964.
 
 Expeça-se certidão nos termos do art. 517, do CPC.
 
 Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
 
 Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
 
 Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
 
 Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
 
 Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
 
 Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024.
 
 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito
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                                            05/07/2024 04:13 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 15:23 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            01/07/2024 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            26/06/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 14:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/06/2024 14:01 Desentranhado o documento 
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                                            17/06/2024 06:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 06:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 09:36 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            07/06/2024 15:01 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            24/05/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 15:46 Outras decisões 
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                                            21/05/2024 04:04 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 20/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 03:25 Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 11:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            08/05/2024 02:28 Publicado Certidão em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            06/05/2024 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 04:22 Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE MELO *76.***.*28-36 em 24/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 04:34 Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE MELO *76.***.*28-36 em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 04:20 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 22/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 02:50 Publicado Certidão em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            16/04/2024 04:06 Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 15/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 02:44 Publicado Certidão em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711251-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: AMANDA PEREIRA DE MELO *76.***.*28-36 CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o credor sobre o ID 191443953, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
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                                            04/04/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 20:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2024 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 17:26 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/02/2024 17:18 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 17:18 Outras decisões 
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                                            08/02/2024 12:47 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            06/02/2024 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            05/02/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 13:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 16:00 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            30/01/2024 09:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            30/01/2024 09:05 Transitado em Julgado em 24/01/2024 
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                                            25/01/2024 03:41 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            16/12/2023 04:03 Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE MELO *76.***.*28-36 em 15/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 02:28 Publicado Sentença em 23/11/2023. 
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                                            22/11/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            20/11/2023 16:23 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 16:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/11/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 15:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            13/11/2023 02:26 Publicado Decisão em 13/11/2023. 
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                                            10/11/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            08/11/2023 16:03 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 16:03 Decretada a revelia 
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                                            04/11/2023 04:21 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            25/10/2023 03:36 Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE MELO *76.***.*28-36 em 24/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 02:15 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/09/2023 13:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/09/2023 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2023 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2023 02:19 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            14/08/2023 13:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/08/2023 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 15:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2023 19:06 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2023 02:19 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/06/2023 09:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/06/2023 17:09 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2023 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 17:09 Outras decisões 
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                                            19/06/2023 16:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            19/06/2023 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2023 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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