TJDFT - 0703885-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LUANA COSTA BOLELI em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 20:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:42
Deferido o pedido de LUANA COSTA BOLELI - CPF: *57.***.*01-00 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/08/2024 09:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/08/2024 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:44
Deferido o pedido de LUANA COSTA BOLELI - CPF: *57.***.*01-00 (AUTOR).
-
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:40
Outras decisões
-
13/06/2024 13:46
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 05:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:34
Outras decisões
-
04/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/06/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:17
Outras decisões
-
09/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUANA COSTA BOLELI em 08/05/2024 23:59.
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05/05/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUANA COSTA BOLELI em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703885-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Requerente: LUANA COSTA BOLELI Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Retire-se a anotação de sigilo dos autos, eis que não há pedido nesse sentido e não se encontram presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência pleiteando a sua imediata reintegração ao concurso público para ingresso no cargo de soldado militar da Polícia Militar do Distrito Federal.
A autora deverá esclarecer se interpôs recurso administrativo contra o resultado preliminar do teste de aptidão física e, em caso positivo, anexá-lo aos autos acompanhado da resposta fornecida pela banca examinadora, pois os recursos constantes do ID 192255169 se referem a candidatas que não são parte da presente ação.
Não foi localizado nos autos o edital impugnado, qual seja, o edital de abertura retificado com a alteração dos índices de corrida, documento indispensável para o exame de suas alegações.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a autora juntar os documentos mencionados, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/04/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 20:07
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:07
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA COSTA BOLELI - CPF: *57.***.*01-00 (AUTOR).
-
05/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
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