TJDFT - 0710618-37.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 22:20
Arquivado Provisoramente
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24/02/2025 15:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
07/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/01/2025 18:28
Indeferido o pedido de JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710618-37.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP EXECUTADO: ARRAIAN GONÇALVES MOTA EIREL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 866 do CPC dispõe que: "se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa".
No caso em tela, este juízo já realizou todas as medidas ao seu alcance para localização de bens passíveis de penhora, por meio de pesquisas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, eRIDF e INFOJUD, as quais restaram infrutíferas.
Diante disso, a exequente requereu em Id 188631934 penhora do faturamento da empresa executada.
Nota-se dos autos que a empresa executada não foi localizada nem compareceu aos autos, tendo sido citada por edital e intimada do recebimento do cumprimento de sentença pelo mesmo meio, sendo, ainda, nomeado curador especial, o que evidencia a ineficácia do pleito, ante o encerramento de suas atividades.
Enfim, a penhora sobre o faturamento se mostra inexequível, haja vista a citação por edital e o completo desconhecimento da existência de eventual faturamento da empresa executada, razão pela qual INDEFIRO o pedido. À míngua de requerimentos, suspendo o feito na forma do art. 921, III c/c §1º, do CPC, com a consequente suspensão da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
22/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2024 17:22
Indeferido o pedido de JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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22/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 22:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:07
Deferido o pedido de JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710618-37.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP EXECUTADO: ARRAIAN GONÇALVES MOTA EIREL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer dilação do prazo por 30 dias para localilzação de bens passiveis de penhora.
Nos termos do art. 139, VI, do CPC, defiro a dilação do prazo requerida em ID 160450126.
Após, impulsione o processo, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
15/07/2023 23:01
Recebidos os autos
-
15/07/2023 23:01
Deferido o pedido de ARRAIAN GONÇALVES MOTA EIREL - CNPJ: 15.***.***/0001-47 (EXECUTADO).
-
01/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:53
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
26/06/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/03/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
13/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 21:57
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/06/2021 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 08:47
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:26
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:28
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 21:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 00:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ARRAIAN GONÇALVES MOTA EIREL em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 10:12
Expedição de Edital.
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 21:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 02:38
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 16:14
Recebidos os autos
-
05/09/2019 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/08/2019 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 04:07
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:56
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/05/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 06:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 12:44
Decorrido prazo de VOLPE ESTETICA AVANCADA LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 10:39
Decorrido prazo de JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 10/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 17:27
Juntada de mandado
-
22/11/2018 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2018.
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21/11/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2018 20:56
Recebidos os autos
-
17/11/2018 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2018 17:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
07/11/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
07/11/2018 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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