TJDFT - 0710412-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 17:35
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:58
Homologado o pedido
-
20/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
20/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 14:07
Juntada de comunicação
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 18:43
Juntada de comunicação
-
21/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
28/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:53
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710412-37.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NERSINA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*06-49, ADRIANO PEREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *23.***.*89-07 DESPACHO Na petição de ID 211798752, a requerente informa que, apesar da decisão com força de ofício de ID 206581579, até o momento não houve resposta por parte do INSS.
Além disso, informa que o ofício ao Banco Mercantil não foi enviado.
Pugna, portanto, pelas providências necessárias ao prosseguimento do feito.
No entanto, compulsando os expedientes dos autos, é possível notar que os ofícios foram devidamente enviados no dia 08/08/2024, tanto ao INSS quanto ao Banco Mercantil.
Nesse sentido, considerando o lapso temporal desde o envio, determino à Secretaria a reiteração dos ofícios constantes da decisão com força de ofício de ID 206581579, conferindo novo prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Esclareço que o prosseguimento do feito depende disso, vez que, até o momento, não existem valores a serem partilhados na conta judicial vinculada ao feito, conforme extrato anexo.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:20
Juntada de comunicação
-
08/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:32
Outras decisões
-
05/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:02
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 19:15
Juntada de comunicação
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de INSS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:26
Indeferido o pedido de NERSINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*06-49 (REQUERENTE)
-
21/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710412-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 195312436, no prazo já em curso concedido no despacho de ID 195005057. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
02/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:20
Juntada de Ofício
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710412-37.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NERSINA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*06-49, ADRIANO PEREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *23.***.*89-07 DESPACHO com força de ofício Na petição de ID 194900899, a interessada informa que diligenciou junto ao Banco Mercantil e verificou a existência de débitos em nome do falecido que totalizam R$ 538,34 (quinhentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), bem como informou que já procedeu à baixa do CNPJ da empresa do falecido (empresário individual), nos termos do ID 194900900.
Ademais, na petição de ID 194221071, aduziu que a Caixa Econômica Federal não informou a existência de saldo PIS/PASEP do falecido na resposta de ID 192946590, motivo pelo qual requer a sua intimação.
Em primeiro lugar, deverá a interessada esclarecer se já realizou o pagamento dos débitos do falecido junto ao Banco Mercantil.
Na hipótese de tais débitos ainda não terem sido quitados, deverá esclarecer como pretende fazê-lo.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se os débitos apontados na certidão de ID 193873005 já foram quitados.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Lado outro, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a existência de saldo de PIS/PASEP em nome do falecido ADRIANO PEREIRA DE SOUZA (CPF no cabeçalho).
Na hipótese de existência de valores disponíveis, determino que, no mesmo prazo, sejam transferidos para uma conta judicial vinculada ao feito, devendo juntar aos autos o comprovante de transferência.
Por fim, considerando a certidão de baixa de inscrição no CNPJ de ID 194900900, a requerente comprovou a baixa na empresa individual do extinto na Junta Comercial, tendo em vista o seu óbito e a necessidade de regularização da situação.
Dessa forma, diante da necessidade de averiguação de valores na conta corrente de pessoa jurídica do falecido, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários na conta jurídica de CNPJ nº 31.***.***/0001-80.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a requerente ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710412-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 194279680, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
23/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:48
Outras decisões
-
18/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:15
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de NERSINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*06-49 (REQUERENTE)
-
09/04/2024 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710412-37.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NERSINA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*06-49, ADRIANO PEREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *23.***.*89-07 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça à requerente.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento, conforme seu estado civil, de emissão recente, com a averbação do óbito; (a.2) certidão de (in)existência de dependentes habilitados do falecido perante a Previdência Social, ou equivalente para servidores civis e militares; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de casamento da Sra.
Nersina (com averbações, se houver), de emissão recente; (b.2) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
04/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a NERSINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*06-49 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:02
Declarada incompetência
-
20/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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