TJDFT - 0727165-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RICHELL VELOSO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIOLLA VELOSO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DALVA DE FATIMA VELOSO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Portaria em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:24
Expedição de Portaria.
-
20/02/2025 19:08
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
30/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 22:47
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/11/2024 16:24
Outras decisões
-
06/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:05
Expedição de Portaria.
-
01/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 00:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:46
Outras decisões
-
02/09/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 00:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:46
Outras decisões
-
17/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:52
Juntada de portaria
-
07/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:30
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727165-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: D.
D.
F.
V.
D.
N., F.
V.
D.
N., R.
V.
D.
N.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: J.
V.
D.
N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça requerida na inicial.
O falecido não deixou outros bens a inventariar, portanto, aplicável o disposto no art. 1º e 2º da Lei 6.858/1980 Diante da preferência no recebimento dos valores pleiteados pelo dependente habilitado, conforme art. 1º da Lei 6.858/80, deve ser juntado aos autos declaração do INSS em que se informe se há ou não dependente que recebe pensão por morte.
Para tanto, concedo o prazo de quinze dias.
Oficie-se a CEF para que deposite em conta judicial vinculada a estes autos, os valores em nome do falecido referentes à saldo de FGTS e PIS.
Promova-se pelo sistema Sisbajud a busca e depósito em conta judicial de valores em nome do falecido.
Sobre o resultado, intimem-se os autores.
Exclua-se o Ministério Público do cadastro processual, diante da ausência de incapaz a justificar a atuação.
Brasília-DF, 4 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
04/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a DALVA DE FATIMA VELOSO DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*93-87 (REQUERENTE), FABIOLLA VELOSO DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*42-39 (REQUERENTE), JOSE VALDEMAR DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*07-72 (REQUERIDO ESPÓLIO DE) e RICHE
-
03/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/04/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:10
Declarada incompetência
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03/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/04/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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