TJDFT - 0727462-70.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:18
Deferido o pedido de MILTON PEREIRA GUIMARAES - CPF: *27.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
01/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:52
Outras decisões
-
21/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 16:34
Decorrido prazo de DEBORA ROANNE BORGES DE ABREU em 13/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:34
Decorrido prazo de VICTOR ANASTACIO CARNEIRO DE ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:33
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
27/04/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:05
Outras decisões
-
14/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:59
Outras decisões
-
26/02/2025 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:39
Indeferido o pedido de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO - CPF: *51.***.*52-68 (EXECUTADO)
-
16/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:39
Outras decisões
-
06/02/2025 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:57
Outras decisões
-
13/12/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 15:20
Decorrido prazo de VICTOR ANASTACIO CARNEIRO DE ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:19
Decorrido prazo de DEBORA ROANNE BORGES DE ABREU em 20/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:06
Outras decisões
-
11/07/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:25
Juntada de consulta sisbajud
-
01/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA GUIMARAES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:37
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VICTOR ANASTACIO CARNEIRO DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DEBORA ROANNE BORGES DE ABREU em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/05/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727462-70.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: DEBORA ROANNE BORGES DE ABREU, VICTOR ANASTACIO CARNEIRO DE ARAUJO, MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 26.697,41.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MILTON PEREIRA GUIMARAES em face de DEBORA ROANNE BORGES DE ABREU, VICTOR ANASTACIO CARNEIRO DE ARAUJO e MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 26.697,41, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:40
Outras decisões
-
05/04/2024 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 23:15
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA GUIMARAES em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 16:08
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2021 12:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2021 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/02/2021 18:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de VICTOR ANASTACIO CARNEIRO DE ARAUJO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de DEBORA ROANNE BORGES DE ABREU em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/02/2021 15:06
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2021 14:00 #Não preenchido#.
-
09/02/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
04/11/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:06
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
03/11/2020 22:52
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
03/11/2020 16:44
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/10/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/10/2020 16:10
Audiência Conciliação não-realizada para 20/10/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
20/10/2020 00:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 00:29
Audiência Conciliação designada - 20/10/2020 14:00
-
21/07/2020 00:29
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
21/07/2020 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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