TJDFT - 0743971-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:36
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JANDIR TREVIZAN em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RONI DOS SANTOS CRUZ em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
REQUISITOS.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
AUSÊNCIA.
INCIDENTE INDEFERIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Pela Teoria Maior (art. 50 do CC/02), para a desconsideração da personalidade jurídica deve estar caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, mediante utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, ou a ausência de separação de fato entre os patrimônios. 2.
Ausente a demonstração de existência de grupo econômico entre as empresas e a prática de ilícito que ensejaria o abuso de personalidade jurídica, correta a decisão que rejeitou a desconsideração. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
02/04/2024 18:30
Conhecido o recurso de RONI DOS SANTOS CRUZ - CPF: *51.***.*71-67 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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14/11/2023 02:15
Decorrido prazo de RONI DOS SANTOS CRUZ em 13/11/2023 23:59.
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04/11/2023 01:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 00:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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