TJDFT - 0729924-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729924-74.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDSON KATTAR SAYAR FILHO Decisão Interlocutória Retire-se o sigilo da decisão de ID 223841313, haja vista que a diligência foi encerrada.
Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisas por meio de sistemas atípicos ou de expedição de ofícios.
A adoção de diligências dessa natureza somente se mostra cabível quando demonstrada, pela parte requerente, a existência de indícios mínimos da presença de bens que possam ser objeto de constrição, o que não se verifica no caso em exame.
A autorização irrestrita para consultas em sistemas de investigação patrimonial, sem qualquer substrato probatório, revela-se medida desproporcional e em desacordo com os princípios da razoabilidade e da economia processual.
Diante disso, indefiro o requerimento de diligência.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 10:58
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729924-74.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDSON KATTAR SAYAR FILHO Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 244507126, esclareço que, se o exequente pretende identificar bens imóveis do devedor, pode realizar, por conta própria, a consulta ao sistema e-RIDF, que permite o acesso a cartórios de registro de imóveis, cujo resultado espelhará a atualidade patrimonial do executado nesse pormenor, juntando as certidões das matrículas porventura encontradas e requerendo o que entender de direito.
Assim, fica a parte exequente intimada a se manifestar, juntando a pesquisa supracitada ou a indicar outras medidas aptas à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:08
Indeferido o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729924-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDSON KATTAR SAYAR FILHO CERTIDÃO Certifico que anexei resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 11:20:56.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
21/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 09:20
Juntada de consulta sisbajud
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21/05/2025 21:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:10
Deferido em parte o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729924-74.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDSON KATTAR SAYAR FILHO Decisão Interlocutória Ante a ausência de impugnação, determino a liberação do montante constrito via SISBAJUD e constante em conta judicial, acrescido dos consectários legais, em favor da parte exequente, mediante alvará.
Noutro giro, para análise do pedido de ID 235448196, venha aos autos planilha do débito atualizada, com o devido abatimento do valor bloqueado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:38
Deferido em parte o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EDSON KATTAR SAYAR FILHO em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:15
Juntada de consulta sisbajud
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30/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:45
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729924-74.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDSON KATTAR SAYAR FILHO CERTIDÃO Certifico que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem a manifestação do executado.
Em cumprimento à decisão de ID 218673171, fica a parte EXEQUENTE intimada a juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo incluir as custas processuais (inclusive as do cumprimento de sentença), a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
Brasília/DF, 03/01/2025 15:23 ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
03/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDSON KATTAR SAYAR FILHO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 04:37
Processo Desarquivado
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05/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:03
Outras decisões
-
25/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 08:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de EDSON KATTAR SAYAR FILHO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EDSON KATTAR SAYAR FILHO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2023 02:27
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de EDSON KATTAR SAYAR FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:53
Outras decisões
-
26/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/08/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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