TJDFT - 0704022-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:09
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de WELINGTON ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCILENE SILVA SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704022-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELINGTON ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS, LUCILENE SILVA SOUSA REQUERIDO: JANAINA DA MOTA TORRES, JOSIAS DOS SANTOS FERREIRA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
26/04/2024 12:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2024 12:07
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de WELINGTON ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCILENE SILVA SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/04/2024 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:44
Recebidos os autos
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09/04/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704022-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELINGTON ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS, LUCILENE SILVA SOUSA REQUERIDO: JANAINA DA MOTA TORRES, JOSIAS DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida, JANAINA DA MOTA TORRES, restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 02 (dois) dias, tendo em vista a proximidade da data da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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02/04/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 00:25
Recebidos os autos
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16/02/2024 00:25
em cooperação judiciária
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08/02/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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