TJDFT - 0719186-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/04/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/04/2024 16:48
Transitado em Julgado em 10/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 10:08
Publicado Sentença em 22/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719186-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Foi acostado aos autos comprovante de pagamento em ID 185150768, perfazendo-se o cumprimento da obrigação.
O requerente deu plena quitação e solicitou o levantamento dos valores (ID 185522137).
Foi expedido o competente alvará de levantamento (id. 188723120), oportunidade em que a parte requerente foi intimada a providenciar sua retirada no sistema ou na secretaria deste juízo (id. 189144620).
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito - 
                                            
20/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2024 12:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
19/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
 - 
                                            
19/03/2024 15:41
Decorrido prazo de LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*64-15 (REQUERENTE) em 18/03/2024.
 - 
                                            
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
 - 
                                            
11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
 - 
                                            
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2024 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
 - 
                                            
26/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
 - 
                                            
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719186-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a falha reportada pelo sistema Bankjus que impediu o pagamento do alvará eletrônico expedido, conforme extrato de consulta acostado, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 12:59:44.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria - 
                                            
15/02/2024 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
14/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719186-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 17:52:00.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral - 
                                            
31/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
 - 
                                            
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
 - 
                                            
08/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/12/2023 13:58
Transitado em Julgado em 04/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/12/2023 13:56
Desentranhado o documento
 - 
                                            
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
 - 
                                            
20/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/11/2023.
 - 
                                            
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
 - 
                                            
14/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 11:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
09/10/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
 - 
                                            
09/10/2023 08:14
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
04/10/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/09/2023 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
25/09/2023 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/09/2023 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
 - 
                                            
25/09/2023 21:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
25/09/2023 02:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
19/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
 - 
                                            
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719186-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, em atenção à petição de ID 172077840, certifico e dou fé que o link da audiência de conciliação designada para o dia 25/09/2023 às 15h (abaixo transcrito) encontra no ID 168142679, juntada novamente no ID 172089383.
Do que para constar, publico este ato.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 14:50:06.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral - 
                                            
15/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
14/08/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/08/2023.
 - 
                                            
11/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
03/08/2023 18:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
 - 
                                            
02/08/2023 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
 - 
                                            
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
 - 
                                            
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719186-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que o endereço da parte autora situa-se em Taguatinga/DF, conforme Id. 164643718, e o do banco réu em Brasília/DF, não se visualiza qualquer hipótese fática hábil ao amparo da competência territorial deste Juízo.
Ante o exposto, determino o cancelamento da audiência e a redistribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga, com as cautelas e comunicações necessárias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito - 
                                            
25/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
16/07/2023 08:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2023 08:07
Outras decisões
 - 
                                            
12/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
 - 
                                            
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
 - 
                                            
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LEVIO NATAL LOPES DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
 - 
                                            
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
 - 
                                            
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
 - 
                                            
04/07/2023 17:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
 - 
                                            
03/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2023 17:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/06/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
 - 
                                            
28/06/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
 - 
                                            
28/06/2023 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
28/06/2023 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
 - 
                                            
26/06/2023 15:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2023 15:43
Outras decisões
 - 
                                            
21/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
21/06/2023 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
20/06/2023 16:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703613-57.2020.8.07.0020
Condominio Peninsula Lazer e Urbanismo
Lucia Cristina Fernandes Seixas
Advogado: Leonardo Pimenta Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 11:27
Processo nº 0704144-77.2023.8.07.0008
Nilva Maria de Sousa
Paulo Henrique Nunes Dias
Advogado: Naiara Claudia Baldanza Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 12:24
Processo nº 0712625-27.2022.8.07.0020
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Angelina Elias da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 16:03
Processo nº 0704515-57.2022.8.07.0014
Ana Carla do Vale Guimaraes
Taisa Lucia de Souza
Advogado: Daniella Alves de Laya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 16:50
Processo nº 0710143-20.2023.8.07.0005
Abel Luis Chagas da Costa
Geni Batista de Aguiar
Advogado: Paulo Henrique Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2023 23:18