TJDFT - 0703613-57.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 06:58
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
28/08/2023 06:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 06:57
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 05:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 05:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 03:05
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703613-57.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REVEL: LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Levante-se alvará em favor do exequente da quantia depositada na Id. 165598129.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 13:25:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703613-57.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente para manifestação no prazo de cinco dias, acerca do pagamento do valor remanescente (petição de ID 165598107 e documentos anexos). À parte credora para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, ou dados bancários, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX apresentada ou dados bancários, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
27/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO - CNPJ: 17.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
04/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:53
Outras decisões
-
16/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 16:12
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:35
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:50
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO - CNPJ: 17.***.***/0001-18 (AUTOR)
-
15/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
15/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2023 08:48
Expedição de Alvará.
-
09/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 11:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:38
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:34
Outras decisões
-
06/06/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 11/02/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2020 20:58
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2020 20:58
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2020 13:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
12/08/2020 13:01
Transitado em Julgado em 10/08/2020
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 10/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 20/07/2020.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:25
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA FERNANDES SEIXAS em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 19:11
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/03/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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