TJDFT - 0703033-06.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDEMIR BERTACINI em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BERTACINI & BERTACINI LTDA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO os requeridos BERTACINI & BERTACINI LTDA e VALDEMIR BERTACINI, de maneira solidária, a pagarem parte à requerente LUZIA CONCEICAO PORTELLA GARAY o valor de R$ 3.829,94 (três mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais relativo ao valor necessário para o reparo das avarias do carro da autora, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme os índices legais, desde 24/05/2023, data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Quanto aos demais pedidos autorais, julgo-os improcedentes, assim como o pedido contraposto do requerido.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o feito, inativando-se a requerida BERTACINI & BERTACINI LTDA e baixando-se o nome de Valdemir Bertacini. -
15/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:07
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de LUZIA CONCEICAO PORTELLA GARAY em 30/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/06/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 02:27
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/05/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2024 03:59
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703033-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA CONCEICAO PORTELLA GARAY REQUERIDO: BERTACINI & BERTACINI LTDA, VALDEMIR BERTACINI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/06/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_15h Diante disso, INTIME-SE a parte AUTORA LUZIA CONCEICAO PORTELLA GARAY da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 14:43:24. -
23/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703033-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA CONCEICAO PORTELLA GARAY REQUERIDO: BERTACINI & BERTACINI LTDA, VALDEMIR BERTACINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 191402815.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 00:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:45
Deferido o pedido de LUZIA CONCEICAO PORTELLA GARAY - CPF: *15.***.*73-15 (AUTOR).
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01/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/03/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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