TJDFT - 0718533-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718533-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL SENTENÇA Consta dos autos que o suposto autor do fato RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada pelo Juízo.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram totalmente cumpridas.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
22/06/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/06/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/06/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:14
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:53
Homologada a Transação Penal
-
25/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0718533-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL DESPACHO Verifico que o Ministério Público formulou proposta de transação penal ao suposto autor do fato RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL nos termos da manifestação ID 192235793.
Assim, por meio de contato telefônico/e-mail, intime-se o suposto autor do fato RODRIGO DE VASCONCELOS PORTUGAL acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95, englobando os autos 0718533-43.2023.8.07.0016 e 0717309- 70.2023.8.07.0016.
Caso manifeste interesse no benefício, informe-o que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de advogado, no prazo de 10 dias.
Notifique-se o intimando de que disporá do prazo de dez dias para efetivar o contato com a Defensoria Pública e apresentar a petição.
Cientifique-o de que deverá entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação do suposto autor dos fatos, por meio de advogado, por 10 dias.
Caso manifeste desinteresse no benefício, certifique-se e remetam-se ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 14:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
12/12/2023 11:26
Sessão Restaurativa designada conduzida por Facilitador em/para 11/12/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
31/08/2023 11:53
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
28/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
28/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
20/07/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:26
Declarada incompetência
-
11/05/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
10/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 09:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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