TJDFT - 0704643-33.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704643-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: PRIDE ASSISTENCIA LTDA, JULLYANA RAYLLANE GOMES ANDRADE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte ré, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Retifique-se a autuação para excluir a gratuidade de justiça ao autor, uma vez que indeferida na decisão de ID 191833152.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 10:54:26 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
25/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704643-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: PRIDE ASSISTENCIA LTDA, JULLYANA RAYLLANE GOMES ANDRADE DESPACHO Esclareça a parte autora se pretende prosseguir com o presente incidente de desconsideração, posto que foi intimada para indicar o endereço da sócia a qual o incidente é dirigido, contudo, faz pedidos que são alheios ao procedimento, os quais devem ser formulados nos autos principais do cumprimento de sentença, se for o caso.
Cumpre registrar que o cumprimento de sentença encontra-se suspenso em razão do presente incidente.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2024 07:23
Recebidos os autos
-
13/07/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
11/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704643-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: PRIDE ASSISTENCIA LTDA, JULLYANA RAYLLANE GOMES ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento (ID 202941130) determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: MARCELO ANTONIO DA SILVA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: JULLYANA RAYLLANE GOMES ANDRADE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:41:29.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
04/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:51
Indeferido o pedido de MARCELO ANTONIO DA SILVA - CPF: *65.***.*67-04 (REQUERENTE)
-
06/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:02
Indeferido o pedido de MARCELO ANTONIO DA SILVA - CPF: *65.***.*67-04 (REQUERENTE)
-
31/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/05/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/05/2024 07:32
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/04/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704643-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO DA SILVA RECONVINDO: PRIDE ASSISTENCIA LTDA DESPACHO Indique a parte requerente, no prazo de 05 dias, o endereço da segunda requerida para fins de citação.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:28
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/04/2024 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/04/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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