TJDFT - 0706754-52.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:59
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
25/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, porquanto cumprido integralmente o acordo de não persecução penal homologado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO HENRIQUE DA SILVA, referente ao indiciamento do IP n.º 1691/2022-6ªDP, com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP.
DETERMINO, com base nos termos do acordo firmado e do disposto no art. 25 da Lei n.º 10.826/2003, o perdimento em favor da União das munições apreendidas e descritas itens 1, 2 e 3 do AAA n.º 982/2022 (ID. 141230867), observando que algumas foram consumidas para realização do laudo pericial (ID. 151633733), as quais devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para fins de aproveitamento ou destruição de acordo com os critérios daquele órgão.
Determino, ainda, a destruição do martelo e da chave de fenda apreendidos e descritos nos itens 4 e 5 (AAA n.º 982/2022), porquanto não possuem valor econômico.
Sem custas.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:33
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
03/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
10/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/06/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 14:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/11/2022 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
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01/11/2022 12:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/11/2022 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2022 17:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/10/2022 17:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/10/2022 17:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/10/2022 17:31
Homologada a Prisão em Flagrante
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30/10/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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30/10/2022 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2022 07:54
Juntada de Certidão
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29/10/2022 18:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/10/2022 14:45
Juntada de laudo
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29/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2022 08:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/10/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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