TJDFT - 0727441-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 17:54
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:59
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 22:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727441-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAMUEL SILVA DE SANTANA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito (R$ 712,46), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:16:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 00:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:17
Outras decisões
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24/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/05/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:05
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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