TJDFT - 0012811-95.2015.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
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08/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:36
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012811-95.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: MARIA DO DESTERRO SOARES MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme requerido pelo exequente (ID Num. 192577284).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC e o enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora do devedor.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/04/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012811-95.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: MARIA DO DESTERRO SOARES MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro nova suspensão dos autos nos moldes requeridos no ID 190781481 e concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:34
Outras decisões
-
22/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:28
Outras decisões
-
23/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/06/2023 18:48
Outras decisões
-
22/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:18
Outras decisões
-
12/06/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
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29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:55
Outras decisões
-
15/03/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:33
Outras decisões
-
02/03/2023 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 01:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:14
Outras decisões
-
22/02/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 18:13
Recebidos os autos
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26/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
17/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOARES MARINHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Edital em 04/07/2022.
-
06/07/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:01
Expedição de Edital.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:56
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
05/06/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOARES MARINHO em 06/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 31/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Edital em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 17:21
Expedição de Edital.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 19:46
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 04:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 16/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:26
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:55
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 18:21
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 19:21
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2021 19:38
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/02/2021 18:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 22:45
Recebidos os autos
-
12/01/2021 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 19:04
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:03
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:59
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2020 21:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 21:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 08/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 01:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 18:58
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 19:37
Recebidos os autos
-
12/06/2020 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:06
Desentranhamento de documento (ID: 61899565 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-1)
-
01/06/2020 17:06
Desentranhamento de documento (ID: 61899564 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-2)
-
01/06/2020 17:06
Desentranhamento de documento (ID: 61899563 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-3)
-
01/06/2020 17:06
Desentranhamento de documento (ID: 61899562 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-4)
-
01/06/2020 17:06
Desentranhamento de documento (ID: 61899561 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-5)
-
01/06/2020 17:05
Desentranhamento de documento (ID: 61899560 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-6)
-
01/06/2020 17:05
Desentranhamento de documento (ID: 61899559 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-7)
-
01/06/2020 17:05
Desentranhamento de documento (ID: 61899558 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-8)
-
01/06/2020 17:05
Desentranhamento de documento (ID: 61899557 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-9)
-
01/06/2020 17:05
Desentranhamento de documento (ID: 61899556 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-10)
-
01/06/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de TRILHA DA MODA COMERCIO LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 18:42
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 11:46
Desentranhamento de documento (ID: 61902255 - Processo para digitalizar 00128119520158070001-10)
-
24/04/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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