TJDFT - 0728522-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0728522-39.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) RECORRENTE: KETYLLYN LOPES DA SILVA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2024 00:45:34.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
28/09/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/07/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 23:07
Recebidos os autos
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14/06/2024 23:07
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:21
Outras decisões
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03/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728522-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KETYLLYN LOPES DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora junte aos autos o documento do veículo e comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que no auto de infração juntado não consta o nome do condutor, nem a qual veículo se refere.
Ademais, deve a parte autora juntar seu comprovante de residência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 17:39:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/04/2024 18:57
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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