TJDFT - 0712546-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2024 11:04
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712546-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ANDERSON RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA O exequente foi intimado a informar se o acordo foi cumprido, sob pena de, em caso de silêncio, compreender-se pela quitação.
Intimado, não se manifestou.
Assim, é de se supor que o executado efetuou o pagamento, e sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/06/2023 10:05
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/06/2023 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:55
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746071-78.2022.8.07.0001
Telecomunicacoes Brasileiras SA Telebras
Douglas Estacio Sagmeister LTDA
Advogado: Luiz Gabriel Xavier dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 12:05
Processo nº 0707050-67.2024.8.07.0020
Dora Lucia Goncalves Gomes
Jose Valter Nogueira
Advogado: Fabio Batista Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 10:07
Processo nº 0749487-20.2023.8.07.0001
Fabricio Silva Mota
Maria Marta de Freitas Gomes
Advogado: Helfer da Luz Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:35
Processo nº 0749487-20.2023.8.07.0001
Fabricio Silva Mota
Maria Marta de Freitas Gomes
Advogado: Wladimir Sipriano Barbosa Pereira de Sou...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 16:16
Processo nº 0713845-52.2024.8.07.0000
Caixa Beneficente dos Bombeiros Militare...
Daniel Saraiva Advogados
Advogado: Carlos Carvalho Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 12:57