TJDFT - 0746071-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:59
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746071-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS EXECUTADO: DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 207199255).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos de placas JBO3H61 e JAL5H10 (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:31
Indeferido o pedido de DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/07/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746071-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS EXECUTADO: DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, IDs 170989375, 174816960 e 192226019, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Expedido o alvará, intime-se o credor para dizer acerca da quitação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746071-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS EXECUTADO: DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 3.834,32 (DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA), conforme Decisão de ID 190967198.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 5 de abril de 2024 às 12:24:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:00
Deferido em parte o pedido de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (RECONVINTE)
-
19/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2023 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 22:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:31
Deferido o pedido de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (RECONVINTE).
-
11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:36
Deferido em parte o pedido de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (RECONVINTE)
-
14/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 17:39
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 16:53
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 22:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:15
Outras decisões
-
23/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTACIO SAGMEISTER LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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