TJDFT - 0706954-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:24
Publicado Edital em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:18
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL FABIO LIMA VIEIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de D' INVESTING CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 23:09
Recebidos os autos
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05/08/2024 23:09
Decretada a revelia
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05/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL FABIO LIMA VIEIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de D' INVESTING CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706954-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENICE CLAUDINO FERNANDES REU: D' INVESTING CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, DANIEL FABIO LIMA VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 22:19:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 20:57
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:57
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706954-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENICE CLAUDINO FERNANDES REU: D' INVESTING CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, DANIEL FABIO LIMA VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2024 21:42:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/04/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:52
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/04/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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