TJDFT - 0706924-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:44 Publicado Despacho em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            01/09/2025 20:19 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 20:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            29/08/2025 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 14:58 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/08/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 02:47 Publicado Certidão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 08:59 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/08/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 02:54 Publicado Decisão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            29/07/2025 17:41 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 17:41 Outras decisões 
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                                            30/06/2025 20:18 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            26/06/2025 07:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            26/06/2025 03:17 Decorrido prazo de VICENTE DE OLIVEIRA PIRES em 25/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 17:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2025 04:33 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            24/04/2025 15:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2025 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2025 17:47 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            15/02/2025 17:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            11/02/2025 19:34 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 19:34 Outras decisões 
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                                            06/02/2025 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            06/02/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 02:44 Publicado Decisão em 30/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            27/01/2025 20:25 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 20:25 Outras decisões 
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                                            23/01/2025 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            23/01/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 02:52 Publicado Decisão em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 14:02 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 14:02 Outras decisões 
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                                            12/11/2024 08:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/11/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 01:29 Publicado Despacho em 04/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para informar a qual instituição financeira o veículo está alienado e seu endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 14:44:55.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            30/10/2024 19:41 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 19:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 10:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            29/10/2024 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 02:37 Publicado Certidão em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 22:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/09/2024 14:33 Expedição de Mandado. 
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                                            23/09/2024 22:45 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 22:45 Outras decisões 
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                                            23/09/2024 09:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            20/09/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 02:34 Publicado Despacho em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES DESPACHO INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 16:28:56.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            16/09/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            13/09/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2024 01:58 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            26/07/2024 06:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2024 23:27 Expedição de Ofício. 
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                                            15/07/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 03:05 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:05 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Exequente para que indique o credor fiduciário referente aos veículos sobre os quais recai gravame de alienação fiduciária.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Após, à secretaria para que OFICIE ao credor fiduciário acima qualificado, a fim de que preste informações acerca do status de financiamento do veículo em questão.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Alternativamente, poderá o Exequente indicar outros bens passíveis de penhora. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024 21:35:53.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            08/07/2024 21:23 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 21:23 Outras decisões 
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                                            04/07/2024 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            03/07/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 03:54 Publicado Certidão em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            02/07/2024 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 03:32 Publicado Certidão em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706924-17.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado VICENTE DE OLIVEIRA PIRES realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
 
 Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
 
 Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:02:27.
 
 DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
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                                            29/05/2024 04:11 Decorrido prazo de VICENTE DE OLIVEIRA PIRES em 28/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 13:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/04/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 02:35 Publicado Decisão em 15/04/2024. 
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                                            12/04/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            12/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES Nome: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES Endereço: Quadra 100 Conjunto E, Setor Habitacional Sol Nascente (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72243-260 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 13.816,80 , sob pena de penhora.
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
 
 Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
 
 Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
 
 Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
 
 Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
 
 Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
 
 Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
 
 Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
 
 CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 22:20:04.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
 
 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192124069 DOC. 00 - EXECUÇÃO DE TITULO EXE.
 
 EXTRA. - HONORARIOS ADVOCATICIOS Petição Inicial 24040416332613300000175705548 192124081 DOC. 01 - PROCURACAO - MARGARETHE - DAVILA Procuração/Substabelecimento 24040416332657000000175705560 192124086 DOC. 02 - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24040416332737800000175705565 192124089 DOC. 03 - OAB - Gledison Documento de Identificação 24040416332830000000175705568 192126397 DOC. 04 - OAB MARGARETHE DA SILVA ARAÚJO Documento de Identificação 24040416332863400000175705576 192126404 DOC. 05 - GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas 24040416332892900000175705583 192223935 Certidão Certidão 24040520300874800000175794018 192525316 Decisão Decisão 24040821530170800000175922441 192525316 Decisão Decisão 24040821530170800000175922441 192556876 DOC. 00 - MANIFESTAÇÃO FORO - GD - ELI X VICENTE Petição 24040910033205500000176090644
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                                            10/04/2024 20:58 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 20:58 Recebida a emenda à inicial 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda em foro diverso do domicílio do Réu (art. 46 do CPC).
 
 Alternativamente, poderá o Autor requerer a redistribuição do feito ao foro de domicílio do Réu.
 
 Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2024 21:55:44.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            09/04/2024 20:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            09/04/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 21:53 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 21:53 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/04/2024 20:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            05/04/2024 20:30 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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