TJDFT - 0703906-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:19
Deferido o pedido de LUANA MORECI DE MELO TRINDADE - CPF: *27.***.*75-87 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:09
Deferido o pedido de MARCIA MORECI DE MELO TRINDADE - CPF: *96.***.*31-34 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 05:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIA MORECI DE MELO TRINDADE em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:05
Deferido o pedido de MARCIA MORECI DE MELO TRINDADE - CPF: *96.***.*31-34 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIA MORECI DE MELO TRINDADE em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:55
Deferido o pedido de MARCIA MORECI DE MELO TRINDADE - CPF: *96.***.*31-34 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
01/12/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIA MORECI DE MELO TRINDADE em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:26
Outras decisões
-
03/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRTIO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRTIO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRTIO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRTIO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
16/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:23
Outras decisões
-
17/06/2024 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
01/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703906-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: WALER LOPES DE MELO TRINDADE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Retifique-se o feito passando a constar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 97219509, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores.
Na hipótese de falecimento da parte, o polo deverá ser regularizado.
Se houver bens a inventariar e inventário em curso, o falecido deverá ser substituído pelo espólio, com apresentação do termo de nomeação do respectivo inventariante e, na ausência de bens a inventariar ou inventário encerrado ou Escritura Pública de Inventário e Partilha realizada, a substituição ocorrerá pelo condomínio de herdeiros, se houver, que serão parte legítima para figurar no polo.
Assim, em razão da Escritura Pública de Inventário e Partilha realizada no ID 192280047, substitua-se o autor por MARCIA MORECI DE MELO TRINDADE.
Retifique-se o polo ativo.
Assim, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de fazer interfere naquela de pagar e tendo em vista que a autora MARCIA MORECI DE MELO TRINDADE é beneficiária de pensão deixada pelo falecido ID 192280045, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste exclusivamente quanto à satisfação da obrigação de fazer estabelecida, comprovando a incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos, em favor da autora.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado observando a cota parte que lhe cabe, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha realizada no ID 192280047.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2024 07:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:43
Deferido o pedido de WALER LOPES DE MELO TRINDADE - CPF: *79.***.*12-72 (AUTOR).
-
05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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