TJDFT - 0707067-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:30
Outras decisões
-
05/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA LOPES em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:17
Outras decisões
-
12/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MESSIAS DAAMECHE em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:28
Outras decisões
-
08/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:20
Outras decisões
-
13/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:49
Outras decisões
-
03/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:54
Outras decisões
-
25/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:28
Outras decisões
-
19/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707067-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao Autor.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 23:07:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:09
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO TURBIANI - CPF: *72.***.*04-63 (AUTOR).
-
08/04/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704035-96.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Plant Defender Tecnologia Agricola Impor...
Advogado: Adriano Greve
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 17:52
Processo nº 0704035-96.2024.8.07.0018
Plant Defender Tecnologia Agricola Impor...
Procurador Geral do Distrito Federal
Advogado: Adriano Greve
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 10:53
Processo nº 0746112-11.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos de Jesus dos Santos
Advogado: Bruno Tramm Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 08:39
Processo nº 0701590-10.2021.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Ivanildo Pereira dos Santos
Advogado: Jose Antonio Saraiva da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2021 14:12
Processo nº 0707114-77.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Gustavo do Nascimento
Advogado: Carmecy de Souza Villa Real
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 13:19