TJDFT - 0700600-21.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:29
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova e integral peça inicial na qual deduza pedido de cumprimento de sentença, observando o regramento do art. 523 do CPC.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos. -
24/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:57
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de YARA SILVA NAZARE DOS SANTOS *18.***.*17-16 em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 14:29
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
07/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00, relativo ao inadimplemento do cheque de nº 000180 – Banco Santander, acrescido de correção monetária desde a data de emissão do título e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação para pagamento.
Declaro o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/04/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
31/03/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE AGUIAR em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de YARA SILVA NAZARE DOS SANTOS *18.***.*17-16 em 16/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:00
Publicado Edital em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 15:29
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:51
Deferido o pedido de WILSON JOSE DE AGUIAR - CPF: *75.***.*40-72 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
27/06/2023 14:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:41
Outras decisões
-
29/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE AGUIAR em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 13:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE AGUIAR em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/08/2022 07:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 01:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:54
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/08/2022 00:08
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 13:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON JOSE DE AGUIAR em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/03/2022 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2022 23:07
Recebidos os autos
-
16/01/2022 19:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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