TJDFT - 0718684-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:51
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:55
Outras decisões
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29/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:30
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:08
Outras decisões
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02/07/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:32
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718684-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença em face do título de ID 144994306, modificado pelo ID 144994304, estabelecido na ação n° 2010.01.1.025679-5, promovida pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL – SAE DF, que tramitou no Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, reconheceu a ocorrência da prescrição em relação às parcelas remuneratórias anteriores a 4.3.2005 e declarou o direito dos servidores filiados ao Sindicato ao recebimento do adicional noturno calculado sobre o valor da remuneração e condenando o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das respectivas diferenças referentes ao período de março de 2005 a dezembro de 2008, tendo sido atribuído a essa fase os valores indicados nas planilhas de ID 144991529.
Arbitro os honorários advocatícios referentes a esta fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil).
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeçam-se precatórios dos valores principais em favor dos substituídos e expeça-se precatório em favor de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C dos honorários fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contratos de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:03
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:03
Outras decisões
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24/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 08:54
Recebidos os autos
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31/05/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:59
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:59
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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31/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/03/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2023 06:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 16:27
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:27
Indeferida a petição inicial
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28/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 17:07
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
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25/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2022 17:58
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:58
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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