TJDFT - 0704134-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
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30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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25/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704134-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MILENA ROSANE DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 192487500.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se JENNIFER LOUISE DE CARVALHO, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida e tendo em vista que o crédito supera o valor legal de 10 (dez) salários mínimos para pagamento mediante RPV e que não houve renúncia ao excedente, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora, com reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 192487499) em favor de JENNIFER LOUISE DE CARVALHO, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de JENNIFER LOUISE DE CARVALHO, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:06
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:06
Deferido o pedido de MILENA ROSANE DA SILVA - CPF: *89.***.*68-72 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/04/2024 17:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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