TJDFT - 0701150-24.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:26
Baixa Definitiva
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04/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIA ZAGORDO CAMPANELLA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:26
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FLAVIA ZAGORDO CAMPANELLA - CPF: *10.***.*16-34 (RECORRENTE)
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09/09/2024 18:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/09/2024 08:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA ZAGORDO CAMPANELLA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0701150-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FLAVIA ZAGORDO CAMPANELLA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela Recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que a Recorrente acoste aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
02/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/08/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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