TJDFT - 0713812-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2024 11:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/08/2024 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 11:03 Transitado em Julgado em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:15 Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES COELHO em 06/08/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 02:19 Publicado Ementa em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS DA PARTE AGRAVADA.
 
 AUTOS ARQUIVADOS.
 
 DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO A EFETIVA LOCALIZAÇÃO DE BENS (ART. 921, §3º DO CPC).
 
 NÃO OCORRÊNCIA.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 Na origem, trata-se de cumprimento de sentença no qual, após realização de diversas diligências infrutíferas para busca de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão do processo por 1 (um) ano nos termos do art. 921, inc.
 
 III do CPC, tendo sido facultado à parte o desarquivamento em caso de localização de bens. 2.
 
 O credor não trouxe aos autos qualquer indicativo de alteração da situação financeira do devedor ou localização de bens penhoráveis; limitou-se a requerer nova pesquisa de ativos, o que não justifica o desarquivamento dos autos, como bem definido na decisão agravada. 2.1. "3.
 
 O prosseguimento da execução arquivada pela ausência de bens penhoráveis depende da efetiva localização de bens penhoráveis, não sendo suficiente o pedido de realização de diligência por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, uma vez que a mera intenção da parte de realizar diligências para localização de bens do executado não é hábil ao deferimento de desarquivamento dos autos, nesta hipótese." (Acórdão 1694907, 07010557020238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 9/5/2023.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
 
 Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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                                            04/07/2024 18:30 Conhecido o recurso de RAFAEL GUIMARAES COELHO - CPF: *22.***.*79-63 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            04/07/2024 17:48 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/06/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 13:43 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            22/05/2024 21:46 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 12:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            17/05/2024 02:16 Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES COELHO em 16/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 02:18 Publicado Decisão em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            23/04/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 16:35 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 16:35 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/04/2024 18:57 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            17/04/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 02:16 Publicado Despacho em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
 
 Maria Ivatônia Número do processo: 0713812-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL GUIMARAES COELHO AGRAVADO: HENRIQUE CHAVES GUIMARAES ALVES D E S P A C H O Recurso desprovido de preparo, intime-se a parte recorrente para recolher o preparo em dobro sob pena de deserção nos termos do artigo 1.007, parágrafo 4o do Código de Processo Civil.
 
 Brasília, 7 de abril de 2024.
 
 Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
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                                            07/04/2024 20:08 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2024 20:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 13:17 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS 
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                                            05/04/2024 11:16 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            04/04/2024 22:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            04/04/2024 22:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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