TJDFT - 0703053-83.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 16:58
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
05/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:40
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES FEITOSA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES FEITOSA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:27
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703053-83.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES FEITOSA REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DENUNCIADO A LIDE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
SENTENÇA 1.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, os rejeito, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Visa a parte, na verdade, a modificação do julgado, manejando, no entanto, recurso inadequado. 2.
Transitada em julgado a sentença, cumpra-se o que nela disposto e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2024 17:16:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial pela autora.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade de tais despesas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 2 de fevereiro de 2024 15:59:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:30
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES FEITOSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703053-83.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES FEITOSA REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DENUNCIADO A LIDE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
ParanoáDF, 12 de janeiro de 2024 21:24:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 15:45
Outras decisões
-
05/12/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES FEITOSA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 00:40
Juntada de Petição de laudo
-
06/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703053-83.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES FEITOSA REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DENUNCIADO A LIDE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DESPACHO Realizada a perícia no id. 169955202, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Int.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2023 17:22:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2023 22:37
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703053-83.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES FEITOSA REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DENUNCIADO A LIDE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas do dia, hora e local da perícia designada ( 18 de AGOSTO de 2023, 6ª feira, às 13h00min, na Clínica Salud, localizada no SRTVS Quadra 701, Conj.
L, bloco 1, sala 223, Edifício Assis Chateaubriand, Asa Sul, Brasília, DF).
A autora deverá levar para a perícia um relatório atualizado detalhado emitido pelo médico especialista em Urologia, que está tratando sua incontinência urinária, e os laudos dos exames complementares realizados.
Aguarde-se o laudo pericial.
Paranoá/DF, 27 de julho de 2023 16:37:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 02:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES FEITOSA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:36
Outras decisões
-
06/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:31
Outras decisões
-
26/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES FEITOSA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:14
Outras decisões
-
14/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2023 14:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2023 00:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 09:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 21:38
Recebidos os autos
-
14/10/2022 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/10/2022 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
25/08/2022 17:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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01/06/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/05/2022 15:53
Recebidos os autos
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31/05/2022 15:53
Outras decisões
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30/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 21:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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