TJDFT - 0706998-32.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:55
Transitado em Julgado em 14/04/2024
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706998-32.2023.8.07.0012 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ADNA MARTINS DOS SANTOS DE PAULA SENTENÇA Cuida a espécie de TC, pelo qual se imputa ao autor do fato a prática, em tese, das infrações penais de ameaça e difamação O representante do Ministério Público requereu a homologação do acordo de convivência, bem como o arquivamento do feito, uma vez que a aludida avença acarreta renúncia ao direito de representação e queixa.
Assim, acolho a promoção ministerial, homologo o ACORDO DE CONVIVÊNCIA e determino o arquivamento dos autos quanto à ameaça, a teor do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
No que tange ao crime de injúria, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do art. 107, V, do CP.
Após o trânsito em julgado, cadastre-se nos eventos criminais e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
Ato encaminhado ao MP via sistema.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 16:19
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
06/04/2024 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
14/03/2024 14:34
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 14/03/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
13/03/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:09
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
17/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
11/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/11/2023 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/10/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:06
Declarada incompetência
-
29/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/09/2023 19:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703282-88.2023.8.07.0014
Miguel Cruz Otavio
Marcio Donizeti Otavio
Advogado: Flavia Macedo da Cruz Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 14:59
Processo nº 0703499-97.2024.8.07.0014
Rosemeire da Paixao Macedo
Cicero Gomes Pereira
Advogado: Hudson Moura Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 15:14
Processo nº 0702948-43.2021.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Jessica Silva da Conceicao
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 16:36
Processo nº 0706524-10.2022.8.07.0008
Emanuela Santos Araujo Eireli
Sandra da Silva Rodrigues
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 15:34
Processo nº 0700779-54.2019.8.07.0008
Emerson Alves dos Santos
Wellys do Nascimento Lima
Advogado: Emerson Ramalho de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2019 16:36