TJDFT - 0705656-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705656-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO SALES DE QUEIROZ REU: ANA MARIA ROSENDO LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 208740390 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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21/09/2024 10:10
Homologada a Transação
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18/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRENO SALES DE QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705656-58.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: BRENO SALES DE QUEIROZ REU: ANA MARIA ROSENDO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte requerida, eis que esta não possui advogado constituído nos autos.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de extinção por perda de interesse processual.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2024 12:40
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:40
Outras decisões
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27/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2024 10:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA MARIA ROSENDO LIMA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:31
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO SALES DE QUEIROZ - CPF: *38.***.*96-16 (AUTOR).
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07/05/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705656-58.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: BRENO SALES DE QUEIROZ REU: ANA MARIA ROSENDO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Ainda, emende a parte autora a inicial para esclarecer os pedidos referentes aos empréstimos, eis que são débitos anteriores à dissolução da união estável e, portanto, que deveriam ter sido abarcados pela sentença dissolutória; ademais, são alheios ao escopo da presente ação (extinção de condomínio e alienação judicial de bem comum).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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