TJDFT - 0725112-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 13:56
Indeferido o pedido de ROSANA CRISTOVAO DE MELO - CPF: *62.***.*11-81 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:54
Deferido em parte o pedido de ROSANA CRISTOVAO DE MELO - CPF: *62.***.*11-81 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:27
Outras decisões
-
10/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:00
Decorrido prazo de BRASIL CRED PROMOTORA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/04/2025.
-
19/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/01/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 15:28
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725112-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CRISTOVAO DE MELO REU: BRASIL CRED PROMOTORA LTDA, BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi proferida sentença nos presentes autos ID 192831252.
Apelação da parte autora, ID 195429109.
Certidão intimou as partes rés para apresentarem apelação, ID 195917735.
Petição da ré BRASIL CRED PROMOTORA LTDA informou o desinteresse em apresentar contrarrazões, ID 196068862.
Contrarrazões da ré BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, ID 197463781.
Contrarrazões da ré BANCO PAN S.A, ID 198420042.
Certidão de remessa dos autos à 2ª instância.
Despacho oriundo da 1ª Vara Cível converteu o julgamento em diligência, ID 202556883.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos.
SEM PREJUÍZO, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
02/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
02/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725112-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CRISTOVAO DE MELO REU: BRASIL CRED PROMOTORA LTDA, BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder ao julgamento, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA.
Observo que o réu Banco Cetelem S/A informou a sua incorporação pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A em 01/09/2023, requerendo a retificação do polo passivo da demanda para constar este último, a habilitação do novo advogado e a devolução dos prazos em curso em desfavor do réu.
Desse modo, em que pese tenha havido a habilitação do novo advogado nos autos e o indeferimento da devolução dos prazos em curso, em razão da ausência de prejuízo, por meio de decisão de ID 183687787, verifico que não houve a apreciação do pedido de sucessão processual formulado.
Passo à análise do pedido.
Conforme se extrai da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2022 (ID 182947879), houve a incorporação do Banco Cetelem S/A pelo Banco BNP Paribas Brasil S/A, com a consequente extinção do banco incorporado e a sucessão pelo Banco BNP de todos os seus direitos e obrigações, na forma da lei.
Além disso, no mesmo Número Identificador (ID 182947879), foi anexada a decisão do Banco Central, publicada no Diário Oficial da União de 01/08/2023, de aprovar a referida incorporação, a sucessão da incorporadora em todos os direitos e obrigações e o cancelamento da autorização de funcionamento do Banco Cetelem S.A.
Assim, diante da comprovação do ato de incorporação e da sucessão da incorporada em todos os direitos e obrigações da parte ré Banco Cetelem S.A, defiro a sucessão processual, nos termos do art. 108 do CPC, para incluir no polo passivo da demanda a incorporadora Banco BNP Paribas Brasil S/A.
Retifique-se o cadastro do polo passivo para substituir o BANCO CETELEM S.A pela pessoa jurídica Banco BNP Paribas Brasil S/A, CNPJ nº 01.***.***/0001-82.
Após a retificação, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 06:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 06:56
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/02/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ROSANA CRISTOVAO DE MELO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:03
Indeferido o pedido de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU)
-
15/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/12/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:12
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU) em 29/08/2023.
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de BRASIL CRED PROMOTORA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2023 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2023 00:26
Publicado Edital em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:41
Deferido o pedido de ROSANA CRISTOVAO DE MELO - CPF: *62.***.*11-81 (AUTOR).
-
04/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 06:41
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:45
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2022 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 22:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 22:33
Recebidos os autos
-
31/08/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:18
Deferido o pedido de ROSANA CRISTOVAO DE MELO - CPF: *62.***.*11-81 (AUTOR).
-
26/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:29
Indeferido o pedido de ROSANA CRISTOVAO DE MELO - CPF: *62.***.*11-81 (AUTOR)
-
19/08/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/08/2022 15:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/07/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036202-91.2016.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Calgary Empreendimentos e Participacoes ...
Advogado: Patricia Junqueira Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2016 21:00
Processo nº 0750032-93.2023.8.07.0000
Rosinalda Teixeira Paz
Governador do Distrito Federal
Advogado: Luciano Rodrigues dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 21:39
Processo nº 0703883-87.2024.8.07.0005
Ronaldo Rodrigues Lobo
Celiana Silva Jorand
Advogado: Mickail Silva Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 17:13
Processo nº 0706901-24.2021.8.07.0005
Amilcio Luiz de Santana
Jordeane Serra Alves
Advogado: Mairra Kerlem Magalhaes Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 17:08
Processo nº 0706901-24.2021.8.07.0005
Amilcio Luiz de Santana
Jordeane Serra Alves
Advogado: Mairra Kerlem Magalhaes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 15:32